I CENSO PREVIDENCIÁRIO DE ALHANDRA

Publicado em 26/03/2019 às 13:37

I CENSO PREVIDENCIÁRIO DE ALHANDRA

O Instituto de Previdência do Município de Alhandra – IPEMAD, realiza o primeiro Censo Previdenciário do município. Os servidores comissionados, contratados, efetivos, aposentados e pensionistas, bem como seus dependentes, deverão comparecer ao Paradise Recepções munido da documentação abaixo especificado:

I- PARA O CENSO DOS SERVIDORES ATIVOS:

a) Documento de identificação com foto (Carteira de Identidade, Carteira de Habilitação ou Carteira Profissional com validade em todo o território nacional e emitida por órgão de regulamentação profissional);

b) CPF;

c) Comprovante de residência atualizado nos últimos 3 meses (conta de água, luz ou telefone), e na falta deste uma declaração de residência;

d) Comprovante da formação profissional (Certificado / Diploma);

e) Último contracheque;

f) PASEP/PIS/NIT;

g) Título de eleitor;

h) Portaria de nomeação (para servidores ocupantes de cargo de provimento efetivo e em comissão), CTPS (para servidores antigos) e contrato de prestação de serviço (contratados por excepcional interesse público);

i) CPF e Certidão de nascimento dos dependentes;

j) Certidão de casamento ou nascimento dos segurados, comissionados e contratados;

k) Declaração do Setor de Trabalho assinada pelo Secretário da Pasta de lotação, conforme modelo no anexo II deste decreto.

II - PARA OS DEPENDENTES DOS SERVIDORES ATIVOS:

a) Documento de identificação com foto (se houver), ou Certidão de Nascimento;

b) CPF;

c) Laudo médico atestando incapacidade definitiva no caso de inválido;

d) Termo de Curatela ou Interdição no caso de inválido.

III - PARA O CENSO DOS SERVIDORES APOSENTADOS:

a) Documento de identificação com foto (Carteira de Identidade, Carteira de Habilitação ou Carteira Profissional com validade em todo o território nacional e emitida por órgão de regulamentação profissional);

b) CPF;

c) Comprovante de residência atualizado nos últimos três meses (conta de água, ou energia), e na falta deste uma declaração de residência, na forma da lei;

d) Último contracheque dos proventos;

e) PASEP/PIS/NIT;

f) Título de eleitor para os que têm até 69 anos de idade;

g) Ato de concessão e publicação da aposentadoria;

h) CPF e Certidão de nascimento dos dependentes;

i) Certidão de casamento ou nascimento;

j) Os aposentados munidos do Termo de Curatela deverão comparecer ao censo na companhia de seus curadores.

IV - PARA OS DEPENDENTES DOS APOSENTADOS:

a) Documento de identificação com foto (se houver), ou Certidão de Nascimento;

b) CPF;

c) Laudo médico atestando incapacidade definitiva no caso de inválido;

d) Termo de Curatela ou Interdição no caso de inválido.

V-PARA O CENSO DOS PENSIONISTAS:

a) Documento de identificação com foto (Carteira de identidade, Carteira de Habilitação ou Carteira Profissional com validade em todo o território nacional emitida por órgão de regulamentação profissional);

b) CPF;

c) Comprovante de residência atualizado nos últimos 3 meses (conta de água, luz ou telefone), e na falta deste uma declaração de residência;

d) Certidão de casamento e/ou nascimento;

e) Último contracheque da pensão;

f) Certidão de óbito do instituidor da pensão;

g) Número do CPF do instituidor da pensão;

h) Os pensionistas munidos do Termo Curatela/Tutor deverão comparecer ao censo na companhia de seu Curador/Tutor.

O não comparecimento ao censo importará na suspensão da remuneração, provento ou pensão, conforme o caso.

Confira a íntegra do decreto que instituiu o censo: DECRETO Nº 008/2019

 

MODELO DE CLARAÇÃO DE LOCAL DE TRABALHO

TIRE SUA ETC

 

 

 

Tempo
Alhandra - PB
Mín 23ºC
27º
Máx 31ºC
Parcialmente nublado

Mais Lidas

Ao continuar navegando no nosso portal, você concorda com a nossa Política de Privacidade. Para ter mais informações, acesse nossa página de Aviso de Privacidade.