EDITAL
Nº 001/2022
EDITAL
DE CONVOCAÇÃO PARA O RECADASTRAMENTO 2022, DOS APOSENTADOS E PENSIONISTAS DESSE
INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA.
A
SUPERINTENDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO MUNICÍPIO DE ALHANDRA –
IPEMAD, no uso de suas atribuições conferida na Lei
Complementar nº 008/2021;
CONVOCA:
Art.
1ª
Fica instituído o Recadastramento dos Segurados do Regime Próprio de
Previdência Social – RPPS, do Município de ALHANDRA – PB, que tem por
finalidade a criação, atualização e consolidação das informações contida nesta
autarquia.
Parágrafo
único. O Recadastramento é de caráter obrigatório e pessoal
para todos os aposentados e pensionista deste regime de previdência, sob pena
de suspensão temporária dos proventos ou pensão.
Art.
2ª O
Recadastramento que trata este edital realizar-se-á no período de 24 de janeiro
de 2022 a 04 de fevereiro de 2022, das 07h00 às 12h00, na sede do Instituto,
localizado na Rua MANOEL GUEDES, Nº 92, CENTRO, ALHANDRA – PB.
Art.
3ª
O Recadastramento será realizado mediante a apresentação dos seguintes
documentos:
I
– PARA SERVIDORES APOSENTADOS:
a)
Documento de identificação com foto (Carteira de Identidade ou Carteira de
Habilitação ou Carteira Profissional com validade em todo o território nacional
e emitida por órgão de regulamentação profissional);
b)
CPF;
c)
Comprovante de residência atualizado nos últimos três meses (conta de água, luz
ou telefone), ou na falta deste, declaração de residência;
d)
PASEP/PIS/NIT;
e)
Título de eleitor;
f)
Certidão de casamento OU Certidão de Nascimento;
g)
Ato de concessão e publicação da aposentadoria
h)
Número de telefone e e-mail;
Desejáveis:
a) Comprovante
de escolaridade.
II-
DEPENDENTES DOS APOSENTADOS
a)
Documento de identificação com foto (se houver), ou Certidão de Nascimento;
b)
CPF
c)
Laudo médico atestando incapacidade definitiva, no caso de maior inválido
d)
Termo de Curatela ou Interdição, no caso de inválido;
e)
comprovante de residência.
III
– PARA PENSIONISTA
a)
Documento de identificação com foto (Carteira de identidade, Carteira de
Habilitação ou Carteira Profissional com validade em todo o território nacional
emitida por órgão de regulamentação profissional);
b)
CPF;
c)
Comprovante de residência atualizado nos últimos 3 meses (conta de água, luz ou
telefone), e na falta deste uma declaração de residência;
d)
Certidão de casamento e/ou nascimento, ou Sentença de reconhecimento da união
estável;
e)
Certidão de óbito do instituidor da pensão;
f)
CPF do instituidor da pensão;
g)
RG do instituidor da pensão;
h)
CTPS ou Portaria do Instituidor da Pensão em cargo efetivo;
i)
Portaria de concessão da pensão
j)
Os
pensionistas munidos do Termo Curatela/Tutor deverão comparecer ao recadastramento
na companhia de seu Curador/Tutor.
Art.
4ª
Todos os documentos mencionado no artigo anterior, deverão ser apresentados os
originais e as xerox legíveis.
Art.
5ª Encontrando-se
incapacitado de comparecer ao recadastramento ou em dificuldade de locomoção, o
pensionista, e o aposentado poderá fazer-se representar por procurador ou
curador legalmente constituído junto à equipe do Instituto, objetivando a
realização de agendamento de vista in
loco, após informar o endereço completo (apresentar comprovante de
residência), ponto de referência e telefone para contato.
Art.
7º O
não comparecimento ao Recadastramento implicará em suspenção do pagamento dos
proventos e pensão, conforme o caso.
§ 1º
O aposentado, pensionista a ser recadastrado que não comparecer para realizar a
atualização cadastral, terá o pagamento de seus proventos ou pensão suspenso a
partir do mês imediatamente posterior a conclusão do recadastramento, ficando
seu restabelecimento condicionado ao comparecimento à Unidade Gestora do RPPS
para sua regularização.
§ 2º
O restabelecimento do pagamento dar-se-á na folha de pagamento imediatamente
posterior a do mês em que houve o recadastramento, assim como deverá ser
incluso nesta folha o pagamento da diferença bloqueada.
§ 3º
Após 6 (seis) meses de suspensão, será cancelado o pagamento dos proventos da
aposentadoria ou pensão, por não realização do Recadastramento, observando o
direito da ampla defesa e do contraditório.
Art.
8ª
O Recadastramento seguirá o cronograma abaixo:
INICIAIS |
DATA |
HORÁRIO |
LOCAL |
De
“a” a “f” |
24
e 25 de janeiro |
07h00
às 12h00 |
Sede
do IPEMAD |
De
“g” a “l” |
26
e 27 de janeiro |
07h00
às 12h00 |
Sede
do IPEMAD |
De
“m” a “r” |
28
e 31 de janeiro |
07h00
às 12h00 |
Sede do IPEMAD |
De
“s” a “z” |
01
e 02 de fevereiro |
07h00
às 12h00 |
Sede
do IPEMAD |
Retardatários
|
03
e 04 de fevereiro |
07h00
às 12h00 |
Sede
do IPEMAD |
Art.
9ª
Ressalta-se que, uso da máscara e álcool gel é obrigatório durante todo o
recadastramento.
Art.
10ª
Este edital entra em vigor na data de sua publicação.
Publique-se,
Dê-se ciência.
Alhandra – PB, 18 de
janeiro de 2022
SEVERINA ANACLETO DE LIMA
Superintendente
FONTE: IPEMAD
AUTOR(A): Bruna Bezerra de Lima