RECADRASTAMENTO DOS APOSENTADOS E PENSIONISTAS

Publicado em 21/01/2022 às 11:05

RECADRASTAMENTO DOS APOSENTADOS E PENSIONISTAS

EDITAL Nº 001/2022

 

 

EDITAL DE CONVOCAÇÃO PARA O RECADASTRAMENTO 2022, DOS APOSENTADOS E PENSIONISTAS DESSE INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA.

 

A SUPERINTENDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO MUNICÍPIO DE ALHANDRA – IPEMAD, no uso de suas atribuições conferida na Lei Complementar nº 008/2021;

 

CONVOCA:

 

Art. 1ª Fica instituído o Recadastramento dos Segurados do Regime Próprio de Previdência Social – RPPS, do Município de ALHANDRA – PB, que tem por finalidade a criação, atualização e consolidação das informações contida nesta autarquia.

Parágrafo único. O Recadastramento é de caráter obrigatório e pessoal para todos os aposentados e pensionista deste regime de previdência, sob pena de suspensão temporária dos proventos ou pensão.

Art. 2ª O Recadastramento que trata este edital realizar-se-á no período de 24 de janeiro de 2022 a 04 de fevereiro de 2022, das 07h00 às 12h00, na sede do Instituto, localizado na Rua MANOEL GUEDES, Nº 92, CENTRO, ALHANDRA – PB.

Art. 3ª O Recadastramento será realizado mediante a apresentação dos seguintes documentos:

 

I – PARA SERVIDORES APOSENTADOS:

a) Documento de identificação com foto (Carteira de Identidade ou Carteira de Habilitação ou Carteira Profissional com validade em todo o território nacional e emitida por órgão de regulamentação profissional);

b) CPF;

c) Comprovante de residência atualizado nos últimos três meses (conta de água, luz ou telefone), ou na falta deste, declaração de residência;

d) PASEP/PIS/NIT;

e) Título de eleitor;

f) Certidão de casamento OU Certidão de Nascimento;

g) Ato de concessão e publicação da aposentadoria

h) Número de telefone e e-mail;

Desejáveis:

a)      Comprovante de escolaridade.

 

II- DEPENDENTES DOS APOSENTADOS

a) Documento de identificação com foto (se houver), ou Certidão de Nascimento;

b) CPF

c) Laudo médico atestando incapacidade definitiva, no caso de maior inválido

d) Termo de Curatela ou Interdição, no caso de inválido;

e) comprovante de residência.

 

III – PARA PENSIONISTA

a) Documento de identificação com foto (Carteira de identidade, Carteira de Habilitação ou Carteira Profissional com validade em todo o território nacional emitida por órgão de regulamentação profissional);

b) CPF;

c) Comprovante de residência atualizado nos últimos 3 meses (conta de água, luz ou telefone), e na falta deste uma declaração de residência;

d) Certidão de casamento e/ou nascimento, ou Sentença de reconhecimento da união estável;

e) Certidão de óbito do instituidor da pensão;

f) CPF do instituidor da pensão;

g) RG do instituidor da pensão;

h) CTPS ou Portaria do Instituidor da Pensão em cargo efetivo;

i) Portaria de concessão da pensão

j) Os pensionistas munidos do Termo Curatela/Tutor deverão comparecer ao recadastramento na companhia de seu Curador/Tutor.

 

Art. 4ª Todos os documentos mencionado no artigo anterior, deverão ser apresentados os originais e as xerox legíveis. 

Art. 5ª Encontrando-se incapacitado de comparecer ao recadastramento ou em dificuldade de locomoção, o pensionista, e o aposentado poderá fazer-se representar por procurador ou curador legalmente constituído junto à equipe do Instituto, objetivando a realização de agendamento de vista in loco, após informar o endereço completo (apresentar comprovante de residência), ponto de referência e telefone para contato.

Art. 7º O não comparecimento ao Recadastramento implicará em suspenção do pagamento dos proventos e pensão, conforme o caso.

§ 1º O aposentado, pensionista a ser recadastrado que não comparecer para realizar a atualização cadastral, terá o pagamento de seus proventos ou pensão suspenso a partir do mês imediatamente posterior a conclusão do recadastramento, ficando seu restabelecimento condicionado ao comparecimento à Unidade Gestora do RPPS para sua regularização.

§ 2º O restabelecimento do pagamento dar-se-á na folha de pagamento imediatamente posterior a do mês em que houve o recadastramento, assim como deverá ser incluso nesta folha o pagamento da diferença bloqueada.

§ 3º Após 6 (seis) meses de suspensão, será cancelado o pagamento dos proventos da aposentadoria ou pensão, por não realização do Recadastramento, observando o direito da ampla defesa e do contraditório.

Art. 8ª O Recadastramento seguirá o cronograma abaixo:

INICIAIS

DATA

HORÁRIO

LOCAL

De “a” a “f”

24 e 25 de janeiro

07h00 às 12h00

Sede do IPEMAD

De “g” a “l”

26 e 27 de janeiro

07h00 às 12h00

Sede do IPEMAD

De “m” a “r”

28 e 31 de janeiro

07h00 às 12h00

 Sede do IPEMAD

De “s” a “z”

01 e 02 de fevereiro

07h00 às 12h00

Sede do IPEMAD

Retardatários

03 e 04 de fevereiro

07h00 às 12h00

Sede do IPEMAD

 

Art. 9ª Ressalta-se que, uso da máscara e álcool gel é obrigatório durante todo o recadastramento.

Art. 10ª Este edital entra em vigor na data de sua publicação.

 

Publique-se,

Dê-se ciência.

 

Alhandra – PB, 18 de janeiro de 2022

SEVERINA ANACLETO DE LIMA

Superintendente


FONTE: IPEMAD

AUTOR(A): Bruna Bezerra de Lima


Tempo
Alhandra - PB
Mín 26ºC
28º
Máx 31ºC
Chuva

Mais Lidas

Ao continuar navegando no nosso portal, você concorda com a nossa Política de Privacidade. Para ter mais informações, acesse nossa página de Aviso de Privacidade.