A SUPERINTENDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO MUNICÍPIO DE ALHANDRA – IPEMAD, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 53, inciso I, da Lei nº 410, de 02 de dezembro de 2008 e
Considerando o teor do Processo Administrativo nº 12/2016;
Considerando a determinação contida no Processo TC nº 08964/16;