PORTARIA Nº 02/2018

Publicado em 29/03/2019 às 11:41

A SUPERINTENDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO MUNICÍPIO DE ALHANDRA – IPEMAD, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 53, inciso I, da Lei nº 410, de 02 de dezembro de 2008 e de acordo com o Processo administrativo nº 20/2017

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